Nova rotulagem de alimentos e bebidas: regras obrigatórias Anvisa

A partir da avaliação da Anvisa sobre a nova rotulagem dos rótulos alimentícios e Rótulos de bebidas, foi detectada a necessidade de atualização dos mesmos, da disposição das informações sobre os nutrientes e ingredientes nos rótulos de alimentos, principalmente com relação à tabela nutricional.

A simplificação e padronização dos produtos para todo o mercado, facilitará a comparação entre as marcas, aumentando a assertividade nas compras, sendo possível escolher consumir exatamente o que o produto oferece, o que também pode garantir rapidez na escolha dos produtos, já que os layouts também ficarão mais legíveis.

Como estamos no ano da implementação das novas normas, que entram em vigor em 9 de outubro de 2022, reunimos algumas informações sobre a mudança e quais informações devem constar no novo padrão de rotulagem de alimentos e bebidas industrializadas aprovado pela Anvisa em 2020.

As embalagens deverão apresentar um selo frontal com símbolo de lupa para informar sobre os altos teores de açúcar, gordura e sódio. A mudança se aplicará a todos os alimentos embalados na ausência do consumidor, o que irá afetar principalmente os alimentos processados e ultraprocessados. Confira na íntegra, a notícia oficial da Anvisa sobre as novas regras da rotulagem nutricional.

As mudanças têm o intuito principal de auxiliar os consumidores a realizarem suas escolhas alimentares com base em tabelas mais completas, com informações padronizadas sobre os produtos. 

As novas regras, estabelecem uma série de ajustes nos rótulos, para aplicação de símbolos, alterações na tabela nutricional e a proibição de alegações nutricionais falsas, ou que contrariem as informações contidas na parte frontal do rótulo, induzindo em alguns casos, o consumidor ao erro na hora de comprar. 

 

Principais mudanças na nova rotulagem de alimentos:

  • Melhoria da legibilidade das informações nutricionais.
  • Inclusão de novos nutrientes de relevância para a saúde na lista de declaração obrigatória.
  • Inclusão da declaração dos valores nutricionais por 100g ou mL do alimento, para permitir comparações entre produtos.
  • Inclusão de declaração do número de porções por embalagem.
  • Redução da variabilidade no tamanho das porções.
  • Revisão das regras sobre embalagens individuais.
  • Atualização dos valores de referência para cálculo do percentual de valores diários (%VD).
  • Revisão da frase do %VD.

 

Veja alguns exemplos de como as informações devem ser disponibilizadas: 

 

Acesse o documento com perguntas e respostas sobre alimentos e seus rótulos, link disponibilizado pela ANVISA e tire suas dúvidas.

Para atender as exigências da nova resolução, é preciso que as empresas do segmento alimentício e de bebidas, tomem conhecimento dessas regras e busquem estabelecer novos padrões de informações de rotulagem nutricional, atualizando-os até o prazo limite.

Prazo limite para adequação, de acordo com a nova rotulagem

As normas foram publicadas oficialmente no dia 09/10/2020, e estão previstas para entrar em vigor no dia 09/10/2022 (24 meses após a publicação). 

Somente após esta data, os novos requisitos para rotulagem nutricional poderão ser aplicados nos rótulos dos alimentos.

Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. 

Os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um prazo de adequação maior, equivalente a 24 meses após a entrada das normas em vigor (48 meses).    

 Já as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após a entrada em vigor das normas. 

A partir da avaliação da Anvisa sobre os rótulos alimentícios e de bebidas, foi detectada a necessidade de atualização da disposição das informações sobre os nutrientes e ingredientes nos rótulos de alimentos, principalmente com relação à tabela nutricional para facilitar e melhorar a qualidade de vida dos consumidores.

 

Prepare a sua produção para as mudanças da nova rotulagem:

 Os fabricantes devem estar preparados para adequar seus rótulos e etiquetas de acordo com as novas regras da legislação de rotulagem nutricional de alimentos, para não provocar atrasos na produção, multas e até mesmo o bloqueio da comercialização do produto.

Caso os rótulos da empresa alimentícia ainda não estejam adequadamente em conformidade com a lei, a fiscalização da ANVISA estará autorizada a aplicar multas, entre outras providências.

Já as marcas que estiverem com os rótulos de seus produtos atualizados, irão se destacar na nova fase da indústria alimentícia e, com toda certeza, transmitirão ainda mais segurança e credibilidade ao consumidor final!

Conte com a consultoria especializada da Prakolar SATO

Entre em contato conosco para adequar os rótulos de seus produtos a essas mudanças, sem crise!

Fique por dentro das últimas novidades do mercado e aproveite nossas dicas